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56. Redes sociais  

Data: 10/12/2015 às 09h30

Participantes

Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração

Nome:

Rubrica:

Nome:

Rubrica:

Pauta:

1. Projeto de virtualização
2. Pendências das últimas reuniões
3. Demandas SIMP
4. Redes sociais
5. Ferramenta de back up

6. Novo Data Center

 

Dr. Arnaldo Justino da Silva
(Secretário-Geral de Administração em Substituição)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI

)

 

Dr. Flávio Cezar Fachone
(Corregedor Geral Adjunto)

 

 

 

Dr. Edmilson da Costa Pereira
(Procurador de Justiça)

 

 

 

Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior
(Promotor de Justiça)

ausência justificada

 

 

Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza
(Promotor de Justiça)

 

Daniel Ribeiro Soares
(Chefe do DTI)
 

 

 

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o servidor Dr. Ezequiel Borges de Campos para explicar e debater o projeto de virtualização.
Bem como o analista de sistemas Thiago de Moraes Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

I

1. Projeto de virtualização

Foi informada a publicação do Ato Administrativo n.º 494/2015-PGJ regulamentando a implantação gradual do procedimento extrajudicial eletrônico a partir de 1º de dezembro de 2015.

Foi exposto Foram expostas pelo Dr. Ezequiel algumas dificuldade dificuldades ainda encontradas quanto ao procedimento eletrônico, como : degravação de oitivas e assinatura digital de documentos.

Assim, ficou definido que: 

  • DTI realizará pesquisa e análise de software para degravação de oitivas.;
  • As próximas Promotorias a receberem o processo virtual serão da área de Cidadania, conforme proposto pelo Dr. Edmilson da Costa Pereira.;
  • DTI apresentará na próxima reunião proposta de plano de trabalho (custos e necessidades) e cronograma para implantação do processo virtual em todo o estado.

O Comitê deliberou pela aprovação dos encaminhamentos.

Próxima reunião.

DTI
I2. Pendências da última reunião

 

(item 3) Política de Segurança da Informação: Enviada ao PGJ;
(item 6.1) Criação de prazo de 60 (sessenta) dias para a classe "Procedimento Preparatório Eleitoral": Concluído;
(item 6.3) Promotor de Justiça titular ou substituto visualizar processos sigilosos de sua responsabilidade que estão no Conselho Superior do MP ou quando é migrado para 2ª instância: Concluído;
(item 6.4) Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.5) Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Email enviado ao CNMP;
(item 6.6) Cancelamento de movimentos: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.7) Revisão do movimento "Petição inicial": Já está em análise pelo DTI;
(item 6.8) Reabertura de prazos para procedimentos encaminhados para arquivamento no CSMP: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.10) Congelamento de prazos durante o recesso forense: Já está em análise pelo DTI;
(item 6.11) Liberação de movimentos para lançamento quando em local externo: Concluído;
  

O DTI informou a situação das demandas aprovadas pelo CETI ainda pendentes:

  • 17/06/2015 - Coordenadores de local visualizarem todos os processos: Em desenvolvimento na nova estrutura do SIMP;
  • 15/10/2015 – Alterar complementos de Petição Inicial: Em análise pelo DTI;
  • 15/10/2015 – Prazos reiniciarem após retorno do CSMP: Em análise pelo DTI;
  • 15/10/2015 – Prazos serem suspensos durante recesso forense: Em análise pelo DTI;
  • 15/10/2015 – Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Em análise pelo DTI;
  • 15/10/2015 – Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Aguardando resposta do CNMP;
  • 15/10/2015 – Cancelamento de movimentos: Em análise pelo DTI;
  • 12/11/2015 – Informações de Audiências públicas como proponente (Novo movimento com complementos e fluxo): Em análise pelo DTI;
  • 12/11/2015 – Reforçar importância de funcionalidades do SIMP como a notificação de prazos: Elaborando comunicação a enviar.

Apresentou também aquelas já concluídas:

  • 15/10/2015 – Publicação do Ato Administrativo 491/2015-PGJ sobre licenciamento de software
  • 12/11/2015 – (3.1) Movimento “Requerimento de Instauração de IP” não encerra mais prazo de protocolo: Concluído.
  • 12/11/2015 – (3.2) Implantação da restrições de fluxos no SIMP: Concluído.
  • 12/11/2015 – (3.3) Encerramento automático de prazo no SIMP: Concluído.
  • 12/11/2015 – (3.2) Apresentação de estatísticas dos fluxos aprovados.

Sendo que, o Comitê deliberou pela divulgação das estatísticas dos fluxos aos usuários.

Próxima reuniãoDTI
P

3. Demandas SIMP

3.1. Permitir requisição Sugestão de instauração de IP por Promotores da área cível (Sugestão Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda)

Questionamento feito inicialmente pelo Dr. Rodrigo Arruda, que pergunta se um promotor cível pode ou não requerer a instauração de inquérito policial em um inquérito civil que esteja investigando. O CETI deliberou pelo seguinte:
O Promotor Cível pode requerer IP, adaptando o SIMP para que o lançamento do movimento "Requerimento de Instauração de IP" não encerre o prazo do protocolo, tanto nesta situação, quanto na requisição para um Protocolo Criminal;

novas restrições de fluxos

Baseado nas dúvidas dos usuários e nos índices de erros no cadastro do SIMP demonstrados pelos indicadores metaindividuais, o DTI sugeriu os seguintes novos fluxos:
  • Protocolos não podem ser autuados para a classe Inquérito Civil sem que tenha sido lançado o movimento Portaria;
  • Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios não podem ser convertidos enquanto possuírem prazos de movimento abertos;
  • Petição Inicial só pode ser lançada uma vez para cada um dos diferentes complementos que existirem no SIMP;
  • Depois que uma Denúncia é lançada, outros movimentos da área-fim não poderão ser lançados em Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar e outros Procedimentos Investigatórios a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;
  • Protocolos não poderão ser arquivados a menos que possuam um movimento do grupo Arquivamento;
  • Protocolos que estão no CSMP/CPJ e que possuem Voto só poderão ser devolvidos à promotoria de origem através dos movimentos Homologação ou Não-homologação de arquivamento;
  • Protocolos não poderão ser tramitados para o CSMP/CPJ enquanto possuírem prazo de protocolo aberto.

O Comitê deliberou pela aprovação.

 Próxima reuniãoDTI
C3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações no SIMP
Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade, que tem como objetivo de minimizar o lançamento equivocado de informações no SIMP, através de um mecanismo que permite incluir restrições a operações em protocolos conforme o seu histórico e o seu estado atual.
Inicialmente, as restrições sugeridas para imediata criação são:

 

1) Portaria só pode ser lançada uma vez por protocolo;

2) Portaria só pode ser lançada em protocolo da classe Notícia de Fato;

3) Solução Administrativa só pode ser lançada uma vez por protocolo;

4) Solução Administrativa só pode ser lançada em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

5) Petição Inicial e aditamento de Petição só podem ser lançadas em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo);

6) Petição Inicial e aditamento de Petição, para Procedimento Administrativo, só pode ser lançada se existir previamente o movimento Demanda de Interesse Individual;

7) Arquivamento com Remessa ao CSMP só pode ser lançado em Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Preparatório Eleitoral;

8) Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento só pode ser lançado em Notícia de Fato;

9) Denúncia só pode ser lançada uma vez por protocolo, a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia;

10) Denúncia só pode ser lançada em protocolos das classes Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar;

 

Para as restrições 9 e 10, as classes a serem restringidas são:
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
    • PROCESSO MILITAR -> PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Militar
    • EXTRAJUDICIAIS -> PROCEDIMENTOS DO MP -> Notícia de Fato
    • PROCESSO CRIMINAL -> Petição
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante
    • PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Representação Criminal -> Representação Criminal
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Pedido de Prisão -> Pedido de Prisão Preventiva
    • PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Cautelares -> Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha)
    • PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário

O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade.
Definiu-se por analisar durante um mês a funcionalidade, e na próxima reunião o DTI apresentará as estatísticas de como estão sendo acionadas as restrições e fluxos.

Próxima reuniãoDTI      Sugestão de alteração de restrição

Foi sugerido pela servidora Aline Núcia de Marchi (16ª Promotoria Cível da Capital), que o movimento Denúncia, hoje restrito à procedimentos investigatórios, possa ser registrado em Inquérito Civil de meio ambiente.

O Comitê deliberou pela não aprovação do pedido, orientando que nesses casos deve-se registrar novo protocolo da área criminal e efetuar o devido lançamento da denúncia.

  
P3.3 Sugestão de alteração de restrição

Foi sugerido pelo servidor Anderson Roberto Follmann Tolazzi (Rondonópolis), que o movimento Sessão do Tribunal do Júri também encerre prazos do movimento Ciência -> Designação de Audiência/Sessão, visto que a realização de uma sessão do Tribunal do Júri implica no cumprimento da designação da sessão.

O Comitê deliberou pela aprovação.

Próxima reuniãoDTI
P3.4 Sugestão sobre prazos

Foi sugerido pelo Dr. Márcio Florestan Berestinas (Sorriso), que o movimento "Petição Inicial" encerre automaticamente o prazo do movimento "Demanda de Interesse Individual" como cumprido, visto que, a judicialização da demanda finaliza a atuação extrajudicial e deve, portanto, encerrar o prazo do procedimento administrativo criado pelo movimento Demanda de Interesse Individual.

O Comitê deliberou pela aprovação.

Próxima reuniãoDTI
P3.5 Inclusão de movimento

Foi sugerida pelo servidor André Leme de Souza (Proc. Especializada da Cidadania), a inclusão do movimento "Recurso ao CSMP" na pasta "Membro do Ministério Público".
Justificativa:
O §1º e §2º do artigo 7° da Resolução CSMP nº 10/2007 (disciplina o PP e IC) estabelece que da decisão que indeferir a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório caberá recurso no prazo de 10 dias. Embora haja o movimento "Indeferimento Liminar => Instauração de Procedimento (920085)", não há na tabela taxonômica um movimento para o registro do recurso administrativo ao CSMP, obrigando o usuário a "escolher" um outro sem qualquer relação com a atividade realizada, como por exemplo: "Arquivamento => Com remessa ao CSMP". Com a nova realidade trazida com a gestão de indicadores, o desvirtuamento dos movimentos reflete diretamente nas informações apresentadas pelo sistema.

O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão, retificando a nomenclatura para "Remessa ao CSMP com recurso". 

Próxima reuniãoDTI
C3.6 Sigilosidade em relatório

Foi sugerido pelo servidor Alex Ribeiro Nascimento (Rondonópolis), que no Relatório de Remessa seja omitido o nome das partes envolvidas caso o protocolo seja sigiloso, de forma a preservá-las.

O Comitê deliberou pela não aprovação do pedido, orientando para preservar o nome das partes no ato do cadastro utilizando-se somente as iniciais.

  
C3.7 Fluxos de sugestõesO Comitê deliberou que as próximas demandas referentes ao SIMP sejam encaminhadas obrigatoriamente por Promotores ou Procuradores de Justiça com as devidas justificativas, visando melhor organização das solicitações.  
P4. Redes sociaisO Comitê deliberou que é de interesse estratégico do MPMT o uso de redes sociais como forma de divulgação do trabalho realizado pela Instituição, servindo como mais um canal de comunicação com a sociedade.
Tal proposta será encaminhada ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para análise e deliberação, sugerindo ainda o aprofundamento do assunto com o Departamento de Comunicação e com a Ouvidoria. 
Próxima reuniãoDr. Arnaldo Silva
P5. Ferramenta de back upDado o horário avançado este item foi transferido para a pauta da próxima reunião.Próxima reuniãoDTI
P6. Novo Data CenterDado o horário avançado este item foi transferido para a pauta da próxima reunião.Próxima reuniãoDTI

 

 

Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente