Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convocados para a reunião os servidores Daniel Ribeiro Soares e Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos para auxiliar nas questões técnicas da pauta.
Foi convocado também o servidor André Leme de Souza para apresentar as informações sobre o Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas.

 

 

P

1. Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas
1.1 Apresentação 

Foi apresentado pelo servidor André Leme o trabalho realizado pelas seguintes Procuradorias Especializadas: Cidadania, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude.
Desta forma, foram demonstrados os 18 (dezoito) indicadores a partir do Sistema SIMP, bem como a necessidade de implementação pelo DTI, tendo em vista a Resolução 96/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMT.

  
 1.2 Acréscimo na tabela taxonômica
1.2.1 Assuntos

Para atender e os indicadores criados, foram sugeridas e aprovadas as seguintes inclusões na tabela taxonômica:
a) Na pasta “Enriquecimento ilícito (10013)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:
-  
Recebimento de vantagem indevida;
Utilização de bem público ou pessoal da administração para fins particulares;
Evolução patrimonial incompatível com a renda;
- Incorporação indevida ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas públicas.

b) Na pasta “Dano ao erário (10012)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
-  Desvio de recursos públicos;
-  Utilização de bem ou dinheiro público em desacordo com a lei;
-  Alienação irregular de coisa pública;
-  Realização de despesa, operações financeiras ou concessão de benefício fiscal em desacordo com a lei;
-  Fraude à licitação;
-  Negligência na arrecadação de tributo ou renda ou na conservação do patrimônio público;
-  Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-  Utilização de bem público para fins particulares;
-  Celebração de contrato em desacordo com a lei;
-  Descumprimento de convênio;
-  Rejeição das contas pelo TCE.

c) Na pasta “Violação aos Princípios Administrativos (10014)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

d) Na pasta Atos Administrativos" => Direito Administrativo, acrescentar:
- Irregularidades em concurso público.

e) Na pasta “Tratamento médico hospitalar" => Saúde => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Home Care
- Tratamento de desintoxicação (álcool e drogas ilícitas)

f) Na pasta "Saúde" => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Fornecimento de suplemento alimentar (leite, fórmulas lácteas)

g) Na pasta "Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950)" => Direito Penal, acrescentar:
-  


  
 1.3 Alteração no cadastro de partesNo cadastro de protocolos da área de infância e juventude, com classes relacionadas à "Seção Infracional" => Juizados da Infância e Juventude, incluir um campo obrigatório: “Reincidente: Sim ou Não”.  
 1.4 Criação de relatório

Criar relatório para a área de Infância e Juventude, filtrando-se a classe "Execução de medidas sócio-educativas" com a respectiva quantidade de infratores.

 

  
 1.5 Deliberação do CETIO Comitê entendeu a importância da criação dos itens relacionados que servirão de base para atendimento da visando atender a resolução 96/2013 e aprovou todas as solicitações.  
 1.6 Prazos

Foi informado pelo Sr. Márcio Souza que o DTI realizou levantamento prévio com o servidor André Leme, de modo a mensurar o prazo de execução e conclusão do projeto de indicadores.
Dessa forma, foi apresentado que a estimativa de duração do projeto é de 90 (noventa) dias corridos a partir de seu início.

Foram informadas, ainda, pelo Sr. Márcio Souza, as demandas em andamento no DTI, bem como aquelas que estão aguardando priorização. Sendo que, em 30 (trinta) corridos o DTI teria disponível equipe necessária para iniciar o próximo projeto.

Foi destacado, que a principal demanda em espera é a implantação do SIMP no GAECO, com duração estimada em 120 (cento e vinte) dias corridos.

Desta forma, tendo em vista que o início da implantação do SIMP no GAECO depende do término da instalação de infraestrutura física, e que o início dos Indicadores depende apenas de disponibilidade da equipe do DTI, o Comitê Estratégico deliberou por priorizar o desenvolvimento do Projeto de Indicadores.

Assim, o Projeto de Indicadores tem data de início prevista para o dia 28/04/2014, e a implantação do GAECO para o dia 04/08/2014.

  
 

2. Sugestões da taxonomia
2.1 Complemento

Inclusão aprovada: "Proposta de suspensão condicional do processo", no movimento Ciência-> Designação de audiência/sessão (920135).

Justificativa: Demanda sugerida pela servidora Hellen Karla (Lucas do Rio Verde) por não haver na tabela item para registro dessa demanda.

  
 3. Sugestão Execução PenalFoi sugerido pelo Dr. Célio Wilson, criar um controle no cadastro de partes do SIMP para identificar e gerar relatórios de processos de acordo com o regime de cumprimento da pena.
Tendo em vista a complexidade da solução, o CETI deliberou por encaminhar a demanda ao DTI para levantamento e análise das implementações possíveis.
  
 4. Controle de Prazos no SIMP
4.1 Demandas de interesse individual

Foi sugerido pelo Dr. Edmilson Pereira, a configuração do SIMP de modo que permita o controle de prazo fixo para o movimento "Demanda de interesse individual (921983)", visando atender a resolução 38/2013-CSMP.

O CETI deliberou pela aprovação e encaminhou ao DTI para os devidos ajustes no SIMP.

  
 4.2 Atividades não procedimentais

Foi sugerido pelo DTI, o encerramento automático das atividades não procedimentais vencidas a mais de 30 (trinta) dias, bem como nas situações em que a atividade seja cadastrada com data retroativa.
Tais adequações, visam facilitar o gerenciamento de prazos pelo usuário, possibilitando controla-los com maior efetividade.

O CETI deliberou pela aprovação dos ajustes. 

  
 4.3 Ato administrativoApós os ajustes realizados pela Corregedoria-Geral, o ato administrativo foi aprovado pelo CETI, seguindo para aprovação e publicação do Procurador-Geral de Justiça.  
     

 


Legenda

Situação: I – Informativo C – Concluído P – Pendente