Versões comparadas

Chave

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Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convidados para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

 

1.

 

   

 

2.

 

   
 3.   
 4.   
 5.   
 6.   
 7.   
 8. Liberação de acesso total à Internet para determinadas promotorias

 

O CETI deliberou pelo indeferimento da solicitação.

  
C9. Perfil de acesso para serviço voluntário

Diante do Ato Administrativo 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da necessidade de garantir o rastreamento e auditoria dos acessos aos serviços e ferramentas de TI, é imprescindível que cada usuário possua credencial de acesso, individual e intransferível, preservando e permitindo a identificação das ações realizadas no ambiente eletrônico do MPMT.

Sendo assim, o CETI deliberou que o seguinte:

  • Que sejam concedidos os acessos aos serviços de TI aos voluntários, da mesma forma como hoje é concedido aos estagiários e prestadores de serviços, mediante formal solicitação do supervisor responsável, condicionado ao devido registro e controle do Departamento de Gestão de Pessoas.
  • O supervisor responsável (membro ou servidor do MPMT) deve indicar quais serviços deseja que sejam disponibilizados ao voluntário.
  • O DTI só procederá com a criação das credencias após informação do DGP, confirmando que o voluntário está presente nos devidos registros e autorizado a prestar o serviço voluntário na instituição.
  • É indispensável que o desligamento ou encerramento do vínculo do voluntário seja comunicado imediatamente ao DTI para revogações de acessos.
  • Será disponibilizado apenas 01 (um) computador (gabinete, monitor, teclado e mouse) para uso de prestadores de serviço voluntário, por Promotoria de Justiça.
  • É de responsabilidade do Supervisor organizar e planejar os horários das atividades, em caso de mais de um voluntário, para utilização do equipamento.
  • Não serão fornecidos segundo monitor e certificado digital / token.
  • A disponibilização de equipamentos e de acessos a softwares licenciados está restrita a disponibilidade da Instituição.
  
 10. Solicitação de acesso irrestrito à procedimentos administravos sigilosos

 

O CETI entende que este assunto não é de atribuição do Comitê.

  
I11. Entregas realizadas

O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades:

11.1. Disponibilização de segundo monitor para todos os servidores e membros da Área-fim.
11.2. Sistema Hórus
11.3. Sistema Plutão
11.4. Portal Vida Funcional de Membros
11.5. Nova taxonomia da área fim (SIMP)
11.6. Hadar (Monitoramento do ambiente do SIMP)
11.7. Hermes (Ferramenta de envio de email dos sistema do MPMT)
11.8. Etiquetas de processos (SIMP e GEDOC)
11.9. Download consolidado (refatoração da funcionalidade do SIMP)
11.10. Dashboard do GEDOC

  

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