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Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foram convocados para a reunião os servidores Daniel Ribeiro Soares e Fernando Augusto Oliveira Vasconcelos para auxiliar nas questões técnicas da pauta.
Foi convocado também o servidor André Leme de Souza para apresentar as informações sobre o Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas.

 

 

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1. Projeto de Indicadores das Procuradorias Especializadas
1.1 Apresentação 

Foi apresentado pelo servidor André Leme o trabalho realizado pelas seguintes Procuradorias Especializadas: Cidadania, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Infância e Juventude.
Desta forma, foram demonstrados os 18 (dezoito) indicadores a partir do Sistema SIMP, bem como a necessidade de implementação pelo DTI, tendo em vista a Resolução 96/2013 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMT.

   
P1.2 Acréscimo na tabela taxonômica
1.2.1 Assuntos

Para atender e os indicadores criados, foram sugeridas e aprovadas as seguintes inclusões na tabela taxonômica:
a) Na pasta “Enriquecimento ilícito (10013)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:
-  
Recebimento de vantagem indevida;
Utilização de bem público ou pessoal da administração para fins particulares;
Evolução patrimonial incompatível com a renda;
- Incorporação indevida ao patrimônio particular de bens, rendas ou verbas públicas.

b) Na pasta “Dano ao erário (10012)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
-  Desvio de recursos públicos;
-  Utilização de bem ou dinheiro público em desacordo com a lei;
-  Alienação irregular de coisa pública;
-  Realização de despesa, operações financeiras ou concessão de benefício fiscal em desacordo com a lei;
-  Fraude à licitação;
-  Negligência na arrecadação de tributo ou renda ou na conservação do patrimônio público;
-  Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-  Utilização de bem público para fins particulares;
-  Celebração de contrato em desacordo com a lei;
-  Descumprimento de convênio;
-  Rejeição das contas pelo TCE.

c) Na pasta “Violação aos Princípios Administrativos (10014)" => Improbidade Administrativa => Atos Administrativos => Direito Administrativo, acrescentar:  
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.

d) Na pasta Atos Administrativos" => Direito Administrativo, acrescentar:
- Irregularidades em concurso público.

e) Na pasta “Tratamento médico hospitalar" => Saúde => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Home Care
- Tratamento de desintoxicação (álcool e drogas ilícitas)

f) Na pasta "Saúde" => Serviços => Direito Administrativo, acrescentar:
- Fornecimento de suplemento alimentar (leite, fórmulas lácteas)

g) Na pasta "Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)" => Crimes Previstos na Legislação Extravagante => Direito Penal, acrescentar:
Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento (art. 228);
Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de realização de exames necessários (art. 229);
Privação ilegal da liberdade de criança ou adolescente (art. 230);
Omissão da comunicação de apreensão de criança ou adolescente (art. 231);
Submissão de criança ou adolescente a vexame ou constrangimento (art. 232);
Omissão na liberação de criança ou adolescente ilegalmente apreendido (art. 234);
Descumprimento injustificado de prazo legal (art. 235);
Impedimento ou embaraço à ação de autoridades (art. 236);
Subtração de criança ou adolescente (art. 237);
Promessa ou entrega de filho ou pupilo (art. 238);
Tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239);
Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito (art. 240);
Comércio de material pedófilo (art. 241);
Difusão de pedofilia (art. 241-A);
Posse de material pornográfico (art. 241-B);
Simulacro de pedofilia (art. 241-C);
Aliciamento de criança (art. 241-D);
Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo (art. 242);
Venda, fornecimento ou entrega de produto causador de dependência física ou psíquica (art. 243);
Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou artifício (art. 244);
Exploração sexual de criança ou adolescente (art. 244-A);
Corrupção de criança ou adolescente (art. 244-B).

   28/04/14DTI/Márcio
P1.3 Alteração no cadastro de partesNo cadastro de protocolos da área de infância e juventude, com classes relacionadas à "Seção Infracional" => Juizados da Infância e Juventude, incluir um campo obrigatório: “Reincidente: Sim ou Não”.   28/04/14DTI/Márcio
P1.4 Criação de relatório

Criar relatório para a área de Infância e Juventude, filtrando-se a classe "Execução de medidas sócio-educativas" com a respectiva quantidade de infratores.

  28/04/14DTI/Márcio
 1.5 Deliberação do CETIO Comitê entendeu a importância da criação dos itens relacionados que servirão de base para atendimento da visando atender a resolução 96/2013 e aprovou todas as solicitações.  
 1.6 Prazos

Foi informado pelo Sr. Márcio Souza que o DTI realizou levantamento prévio com o servidor André Leme, de modo a mensurar o prazo de execução e conclusão do projeto de indicadores.
Dessa forma, foi apresentado que a estimativa de duração do projeto é de 90 (noventa) dias corridos a partir de seu início.

Foram informadas, ainda, pelo Sr. Márcio Souza, as demandas em andamento no DTI, bem como aquelas que estão aguardando priorização. Sendo que, em 30 (trinta) corridos o DTI teria disponível equipe necessária para iniciar o próximo projeto.

Foi destacado, que a principal demanda em espera é a implantação do SIMP no GAECO, com duração estimada em 120 (cento e vinte) dias corridos.

Desta forma, tendo em vista que o início da implantação do SIMP no GAECO depende do término da instalação de infraestrutura física, e que o início dos Indicadores depende apenas de disponibilidade da equipe do DTI, o Comitê Estratégico deliberou por priorizar o desenvolvimento do Projeto de Indicadores.

Assim, o Projeto de Indicadores tem data de início prevista para o dia 28/04/2014, e a implantação do GAECO para o dia 04/08/2014.

   
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2. Sugestões da taxonomia
2.1 Complemento

Inclusão aprovada: "Proposta de suspensão condicional do processo", no movimento Ciência-> Designação de audiência/sessão (920135).

Justificativa: Demanda sugerida pela servidora Hellen Karla (Lucas do Rio Verde) por não haver na tabela item para registro dessa demanda.

   28/04/14DTI/Márcio
P3. Sugestão Execução PenalFoi sugerido pelo Dr. Célio Wilson, criar um controle no cadastro de partes do SIMP para identificar e gerar relatórios de processos de acordo com o regime de cumprimento da pena.
Tendo em vista a complexidade da solução, o CETI deliberou por encaminhar a demanda ao DTI para levantamento e análise das implementações possíveis.
   05/04/14DTI/Márcio
P4. Controle de Prazos no SIMP
4.1 Demandas de interesse individual

Foi sugerido pelo Dr. Edmilson Pereira, a configuração do SIMP de modo que permita o controle de prazo fixo para o movimento "Demanda de interesse individual (921983)", visando atender a resolução 38/2013-CSMP.

O CETI deliberou pela aprovação e encaminhou ao DTI para os devidos ajustes no SIMP.

   07/04/14DTI/Márcio
P4.2 Atividades não procedimentais

Foi sugerido pelo DTI, o encerramento automático das atividades não procedimentais vencidas a mais de 30 (trinta) dias, bem como nas situações em que a atividade seja cadastrada com data retroativa.
Tais adequações, visam facilitar o gerenciamento de prazos pelo usuário, possibilitando controla-los com maior efetividade.

O CETI deliberou pela aprovação dos ajustes. 

   07/04/14DTI/Márcio
P4.3 Ato administrativoApós os ajustes realizados pela Corregedoria-Geral, o ato administrativo foi aprovado pelo CETI, seguindo para aprovação e publicação do Procurador-Geral de Justiça.   28/04/14Dr. Mauro Curvo
I5. Projeto de Virtualização dos Extrajudiciais

O DTI realizou apresentação das atividades executadas na 6ª Promotoria Cível da Capital, demonstrando a estrutura montada e a estratégia de acompanhamento do projeto.
Várias medidas já foram identificadas e encaminhadas pela equipe DTI para que o projeto estenda-se a todas as promotorias do Estado.
Como fator crítico de sucesso foi destacada a necessidade de um convênio como Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para integrar os sistemas e/ou aceitar o envio de inquéritos civis em mídia eletrônica. 

A apresentação pode ser visualizada neste link: http://prezi.com/clt5onou41cx/projeto-de-virtualizacao-extrajudiciais-report/ 

   
P6. Padronização de atendimentos do SIMP

Foi apresentada pelo DTI uma xxxxx. proposta contendo definições obtidas junto à Corregedoria-Geral para diminuir as intervenções realizadas pelo DTI no SIMP.
Tal medida visa garantir a integridade da informações armazenada no SIMP, bem como dar maior responsabilidade ao usuário quanto aos dados cadastrados.

O CETI aprovou a a xxxx... proposta e deliberou em encaminhar um comunicado por e-mail a todos os usuários.

   05/04/14DTI/Márcio
I7. Transição DTI

Foi informado pelo Sr. Márcio Souza, que a partir dia 02/04/2014 não responderá mais pelo departamento de tecnologia da informação.
Após 07 anos a frente da tecnologia do Ministério Público, segue novos anseios em busca de novos desafios. 

Sendo que, a partir de então 02/04/2014 o servidor Daniel Soares passa a ser o novo chefe do DTI.

  

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