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Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Convocação extraordinária | Foram convidados para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta. |
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8. Liberação de acesso total à Internet para determinadas promotorias |
O CETI deliberou pelo indeferimento da solicitação. | |||
C | 9. Perfil de acesso para serviço voluntário |
O CETI deliberou pela criação de acessos aos prestadores de serviço voluntárioDiante do Ato Administrativo 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da necessidade de garantir o rastreamento e auditoria dos acessos aos serviços e ferramentas de TI, é imprescindível que cada usuário possua credencial de acesso, individual e instransferível, preservando e permitindo a identificação das ações realizadas no ambiente eletrônico do MPMT. Sendo assim, o CETI deliberou que sejam concedidos os acessos aos serviços de TI aos voluntários, da mesma forma como hoje é concedido aos estagiários e prestadores de serviços, mediante formal solicitação do supervisor responsável, condicionado ao devido registro e controle do Departamento de Gestão de Pessoas. O supervisor responsável (membro ou servidor do MPMT) deve indicar quais serviços deseja que sejam disponibilizados ao voluntário. O DTI só procederá com a criação das credencias após informação do DGP, confirmando que o voluntário está presente nos devidos registros e autorizado a prestar o serviço voluntário na instituição. É indispensável que o desligamento ou encerramento do vínculo do voluntário seja comunicado imediatamente ao DTI para revogações de acessos. | ||
10. Solicitação de acesso irrestrito à procedimentos administravos sigilosos |
O CETI entende que este assunto não é de atribuição do Comitê. | |||
11. Entregas realizadas |
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