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Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Convocação extraordinária

Foi convidado para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 

P

1. SIMP - Permitir que movimento de Requisição de Instauração de Inquérito Policial encerre prazo do protocolo

Solicitante: Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza (GEDOC 000006-024/2018)

Foi solicitado que o movimento 920021 - Requisição de instauração de inquérito policial permita o encerramento do prazo de um protocolo (exemplo: Notícia de Fato). No referido GEDOC a Corregedoria-Geral manifestou-se a favor da solicitação desde que seja aberto novo prazo para o usuário controlar o cumprimento da requisição ministerial, encaminhando a demanda para apreciação do CETI.

O CETI deliberou por:

  • Configurar o movimento 920021 para encerrar prazos de protocolo.
  • Configurar o movimento 920021 para que obrigue o usuário a inserir um prazo de movimento.
  • Configurar o movimento 920022 - Requisição de instauração de boletim de ocorrência circunstanciado nos mesmo moldes do movimento anterior em virtude de tratar-se de juizados especiais.
 DTI

C

2. SIMP/GEDOC: Processos com usuários transferidos.

 

Solicitante: DTI

Na reunião do dia 26/01/2017 o CETI deliberou que ao desativar os usuários exonerados, os processos pendentes devem ser encaminhados ao Promotor ou Chefe de departamento responsável.

Todavia, existe a necessidade de deliberar sobre os processos pendentes com usuários relotados.

O CETI deliberou que nas relotações ou desativações de usuários (Procurador, Promotor, servidor ou estagiário) o DTI deve encaminhar os processos pendentes (SIMP ou GEDOC) para o Promotor, Procurador ou responsável pelo setor.

  
C3. SIMP - Inclusão do movimento "Portaria - Procedimento Administrativo"

Solicitante: Dr. Edmilson da Costa Pereira

Em virtude da publicação da Resolução CNMP 174/2017, solicita-se que seja criado o movimento "Portaria - Procedimento Administrativo" na pasta de movimento de "Membro do Ministério Público", com os complementos: I - acompanhamento de TAC; II - acompanhamento/fiscalização de Políticas Públicas; III - tutela de interesses individuais indisponíveis; e, IV - outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil.

O CETI deliberou por tratar desta solicitação no item XXX da pauta que refere-se ao mesmo assunto.

  
P4. SIMP - Inclusão do movimento "Manifestação em execução penal"

Solicitante: Corregedoria Geral do MPMT

Solicita-se a criação do movimento Manifestação em execução penal para que seja possível pela Corregedoria diferenciar as manifestações em processos comuns, daquelas realizadas em processos de execução penal, fato que hoje não possível.

O CETI deliberou pela aprovação da criação do movimento, cabendo à Corregedoria-Geral encaminhar o glossário que será cadastrado no SIMP.

  
 5. Análise da Resolução 51/CSMP

Solicitante: Conselho Superior do Ministério Público

Após a publicação da Resolução 51/CSMP o DTI analisou os impactos nos sistemas propondo as adequações abaixo.

  
 

5.1. Art. 3º – parágrafo 2º: “O SIMP – Sistema de Informação do Ministério Público deverá disparar, automaticamente e de acordo com a área referente ao ajustamento celebrado, comunicado à Procuradoria de Justiça Especializada a quem incumbe, em âmbito estadual, o acompanhamento desses compromissos.”

Sugestão DTI: Adequar o SIMP de modo que ao registrar um protocolo com classe igual "910030 - Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC" seja enviado um e-mail contendo os dados básicos cadastrados à Procuradoria de Justiça Especializa vinculada à área de cadastrado.

O CETI deliberou pela aprovação da sugestão condicionando à implantação da nova classe 910030 citada no item XXX desta ata de reunião.

  
 

5.2. Art. 7º:O CSMP publicará no site da instituição, no prazo máximo de 15 (quinze) após a homologação da promoção de arquivamento, extrato de eventual Termo de Ajustamento de Conduta celebrado no bojo do inquérito civil ou procedimento preparatório, contendo:

I – procedimento em que foi tomado o compromisso;
II – a indicação do órgão de execução;
III – a área correspondente ao ajuste e sua abrangência territorial, quando for o caso;
IV – a indicação das partes compromissárias
V – o conteúdo da conduta ajustada;
VI – indicação do endereço eletrônico em que se possa acessar o inteiro teor do compromisso de ajustamento de conduta, ou, local em que seja possível obter cópia integral.”

Sugestão: Entendemos que tal demanda já é atendida pelo Site do MP > Portal da Transparência > Atividade fim > Termos de ajustamento de conduta firmados.

O CETI deliberou que tal página atende os requisitos, solicitando o acréscimo das seguintes informações: Área de cadastrada no SIMP e texto explicativo:

"As informações sobre xxxxxx constam ......"

  
     
     
     
     
     
     
 6.   
 7.   
 8. Liberação de acesso total à Internet para determinadas promotorias

 

O CETI deliberou pelo indeferimento da solicitação.

  
C9. Perfil de acesso para serviço voluntário

Diante do Ato Administrativo 594/2017-PGJ, que institui e regulamenta o programa de serviço voluntário no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e da necessidade de garantir o rastreamento e auditoria dos acessos aos serviços e ferramentas de TI, é imprescindível que cada usuário possua credencial de acesso, individual e intransferível, preservando e permitindo a identificação das ações realizadas no ambiente eletrônico do MPMT.

Sendo assim, o CETI deliberou que sejam concedidos os acessos aos serviços de TI aos voluntários, da mesma forma como hoje é concedido aos estagiários e prestadores de serviços, mediante formal solicitação do supervisor responsável, condicionado ao devido registro e controle do Departamento de Gestão de Pessoas.

O supervisor responsável (membro ou servidor do MPMT) deve indicar quais serviços deseja que sejam disponibilizados ao voluntário.

O DTI só procederá com a criação das credencias após informação do DGP, confirmando que o voluntário está presente nos devidos registros e autorizado a prestar o serviço voluntário na instituição.

É indispensável que o desligamento ou encerramento do vínculo do voluntário seja comunicado imediatamente ao DTI para revogações de acessos.

  
 10. Solicitação de acesso irrestrito à procedimentos administravos sigilosos

 

O CETI entende que este assunto não é de atribuição do Comitê.

  
I11. Entregas realizadas

O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades:

11.1. Disponibilização de segundo monitor para todos os servidores e membros da Área-fim.
11.2. Sistema Hórus
11.3. Sistema Plutão
11.4. Portal Vida Funcional de Membros
11.5. Nova taxonomia da área fim (SIMP)
11.6. Hadar (Monitoramento do ambiente do SIMP)
11.7. Hermes (Ferramenta de envio de email dos sistema do MPMT)
11.8. Etiquetas de processos (SIMP e GEDOC)
11.9. Download consolidado (refatoração da funcionalidade do SIMP)
11.10. Dashboard do GEDOC

  

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