Pauta da Reunião: Clique aqui para baixar.
Data: 10/12/11/2015 às 09h30 | Participantes | ||||
Local: Gabinete do Secretário-Geral de Administração | Nome: | Rubrica: | Nome: | Rubrica: | |
Pauta: 1. Projeto de virtualização
| Dr. Mauro Benedito Pouso Curvo4. Ferramenta de back up | Dr. Arnaldo Justino da Silva |
| Daniel Ribeiro Soares |
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Dr. Flávio Cezar Fachone |
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Dr. Edmilson da Costa Pereira |
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Dr. Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques | ausência justificada |
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Dr. Arivaldo Guimarães da Costa Júnior | ausência justificada |
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Dr. Adriano Augusto Streicher de Souza |
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Situ. | Descrição | Decisão/Providência | Prazo | Responsável |
I | Convocação extraordinária | Foi convidado para a reunião o servidor Renato Antonio Nasser Paquer Thiago de Moraes Sfredo para auxiliar nas questões técnicas da pauta. |
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I | 1. Projeto de virtualização | Foi exposto ao Comitê as definições técnicas levantadas em reunião com Dr. Ezequiel Borges, a respeito dos apontamentos feitos na última reunião do CETI:
informada publicação do Ato Administrativo n.º 494/2015-PGJ regulamentando a implantação gradual do procedimento extrajudicial eletrônico a partir de 1º de dezembro de 2015. Assim, ficou definido que: O Comitê deliberou pela implantação de Totem para consulta aos processos. O DTI vai realizar os estudos necessários para atender a demanda. |
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I | 2. Pendências da última reunião
| (item 3) Política de Segurança da Informação: Enviada ao PGJ; (item 6.1) Criação de prazo de 60 (sessenta) dias para a classe "Procedimento Preparatório Eleitoral": Concluído; (item 6.3) Promotor de Justiça titular ou substituto visualizar processos sigilosos de sua responsabilidade que estão no Conselho Superior do MP ou quando é migrado para 2ª instância: Concluído; (item 6.4) Alteração do cadastro de Atendimento ao público: Já está em análise pelo DTI; (item 6.5) Subdivisão da classe "Procedimento Administrativo": Email enviado ao CNMP; (item 6.6) Cancelamento de movimentos: Já está em análise pelo DTI; (item 6.7) Revisão do movimento "Petição inicial": Já está em análise pelo DTI; (item 6.8) Reabertura de prazos para procedimentos encaminhados para arquivamento no CSMP: Já está em análise pelo DTI; (item 6.10) Congelamento de prazos durante o recesso forense: Já está em análise pelo DTI; (item 6.11) Liberação de movimentos para lançamento quando em local externo: Concluído; | ||
P | 3. Demandas SIMP 3.1. Permitir requisição de instauração de IP por Promotores da área cível (Sugestão Dr. Rodrigo de Araújo Braga Arruda) | Questionamento feito inicialmente pelo Dr. Rodrigo Arruda, que pergunta se um promotor cível pode ou não requerer a instauração de inquérito policial em um inquérito civil que esteja investigando. O CETI deliberou pelo seguinte:
O Comitê deliberou pela aprovação. | DTI | |
C | 3.2. Aprovação da nova funcionalidade de fluxos de movimentações no SIMP | Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade, que tem como objetivo de minimizar o lançamento equivocado de informações no SIMP, através de um mecanismo que permite incluir restrições a operações em protocolos conforme o seu histórico e o seu estado atual. Inicialmente, as restrições sugeridas para imediata criação são:
1) Portaria só pode ser lançada uma vez por protocolo; 2) Portaria só pode ser lançada em protocolo da classe Notícia de Fato; 3) Solução Administrativa só pode ser lançada uma vez por protocolo; 4) Solução Administrativa só pode ser lançada em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo); 5) Petição Inicial e aditamento de Petição só podem ser lançadas em procedimentos extrajudiciais (Notícia de Fato, Procedimento Preparatório, Inquérito Civil e Procedimento Administrativo); 6) Petição Inicial e aditamento de Petição, para Procedimento Administrativo, só pode ser lançada se existir previamente o movimento Demanda de Interesse Individual; 7) Arquivamento com Remessa ao CSMP só pode ser lançado em Inquérito Civil, Procedimento Preparatório e Procedimento Preparatório Eleitoral; 8) Indeferimento Liminar -> Instauração de Procedimento só pode ser lançado em Notícia de Fato; 9) Denúncia só pode ser lançada uma vez por protocolo, a menos que seja lançado o movimento Rejeição da denúncia; 10) Denúncia só pode ser lançada em protocolos das classes Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar;
Para as restrições 9 e 10, as classes a serem restringidas são:
O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. O DTI enviará comunicado a todos os usuários de forma a divulgar a nova funcionalidade. | Próxima reunião | DTI |
P | 3.2.1. Discussão de novas restrições | Para aprimorar ainda mais os dados do SIMP, o DTI sugeriu a discussão das seguintes restrições a serem implementadas:
| Próxima reunião | CETI |
C | 3.3. Aprovação da nova funcionalidade de encerramento automático de prazos no SIMP | Foi informada pelo DTI a conclusão da funcionalidade que faz com que os prazos de alguns movimentos possam ser encerrados automaticamente, quando outros movimentos forem lançados, eliminando uma das etapas da manipulação dos prazos, agilizando o cotidiano dos usuários. As seguintes configurações no SIMP foram identificadas inicialmente:
O Comitê deliberou pela aprovação da funcionalidade. | ||
P | 3.4. Informações de Audiências públicas como proponente | Foi exposta pelo DTI, a necessidade de adequação do SIMP para atender demanda do CNMP, acerca de informações de Audiências públicas como proponente, para alimentar o Portal Transparência. Para isso, foi sugerido o seguinte:
O Comitê deliberou por alterar o SIMP nos termos propostos. | DTI | |
P | 4. Capacitação e reciclagem de servidores no SIMP | Foi sugerido pelo Dr. Mauro Curvo que, quando disponibilizado o ambiente de EaD (Ensino à distância), seja obrigatório que todos servidores façam cursos de capacitação e reciclagem do SIMP. O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão. | ||
P | 5. Reforçar a existência e importância de funcionalidades do SIMP | Foi sugerido pelo Dr. Ricardo Alexandre a necessidade de reforçar a existência e importância de algumas funcionalidades do SIMP, tais como a de notificação de prazos. O Comitê deliberou pela aprovação da sugestão. | DTI | |
I | 6. Encaminhamento prévio da pauta | Foi sugerido pelo Dr. Edmilson que as demandas para o CETI fossem distribuídas entre os integrantes do Comitê, a fim de ser feita análise prévia e opinião sobre o assunto. O Comitê deliberou pelo envio das demandas a todos os integrantes, para que todos possam fazer a análise prévia. |
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