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Situ.

Descrição

Decisão/Providência

Prazo

Responsável

I

Participação extraordinária

Foi convidado para a reunião o Gerente de Sistemas, Daniel Ribeiro Soares, para auxiliar nas questões técnicas da pauta.

 

 


1. Entregas realizadas

O DTI formalizou a entrega dos seguintes produtos e funcionalidades:

1.1 Sistema de Apoio Técnico - SAT
1.2 Portal Vida Funcional para Membros
1.3 Portal de Apoio à Investigação



I

2. SIMP - Cooperação com a SESP/MT

Solicitante: SESP - Secretaria de Segurança Pública de MT
Relator: Dr. Tiago de Sousa Afonso da Silva
Solicitação: Em janeiro de 2018 foi assinado o Termo de Cooperação n.º 415/2017 entre MPMT e Secretaria de Segurança Pública de MT, com o objetivo de fornecer acesso ao MPMT ao sistema de investigação S3IMT.
Como contrapartida o MPMT se comprometeu a fornecer acesso as dados cadastrais das partes existentes no SIMP, sendo que a partir da solicitação da SESP o DTI encaminharia a forma de acesso e conteúdos para deliberação no CETI.
Assim, em agosto de 2018 a SESP solicitou as seguintes informações do SIMP: número de registro, comarca, data de registro, classe, assunto e detalhes da parte (pólo, nome, cpf/cnpj, endereço).
Avaliação DTI: Foi criada uma tabela (view) no banco de dados do SIMP contendo as informações solicitadas, excetuando-se os protocolos sigilosos. Em sendo aprovado, será criado um login e senha para que a SESP acesse somente essa tabela com as informações filtradas.

Deliberação: O CETI deliberou que não possui atribuição para opinar sobre a disponibilização de tais informações, sendo que tal demanda deve ser encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça para deliberação.

 

P

3. SIMP - Funcionalidade para ocultar nome de partes cujo processo foi arquivado

Solicitante: Dr. Arnaldo Justino da Silva (GEDOC 004484-007/2018)
Relator: Dr. Edmilson da Costa Pereira
Solicitação: No SIMP 010831-001/2018 foi solicitado pelo cidadão que seu nome seja excluído dos registros criminais do MPMT (consulta pública no Site do MP) sob o argumento de que houve o devido arquivamento pelo judiciário, bem como evitar dissabores quanto ao acesso ao mercado de trabalho.
Assim, decide o Secretário Geral de Gabinete por remover o nome do cidadão da consulta pública no Site do MP (restringindo a consulta somente a Procuradores e Promotores de Justiça), e também encaminha ao CETI para deliberação e normatização a todos os casos semelhantes. Sendo que, os registros devem ser visíveis somente a Promotores e Procuradores de Justiça.
Avaliação DTI: Foi criado um campo nos protocolos (ocultarWeb) para que caso uma parte esteja configurada como SIM, então o Portal da Transparência não exibirá o nome. Tal configuração já foi realizada para atender os SIMPs 010831-001/2018 e 012664-001/2018.
Sugere-se que seja criado um campo no detalhe do protocolo (Ocultar nome da parte no Portal Transparência: Sim/Não). Quanto a alteração de ser visível somente a Promotores e Procuradores de Justiça, atualmente o sistema não possui restrição semelhante. Sendo que tal alteração é considerada de grande complexidade e impacto, pois as seguinte telas precisam ser modificadas: detalhe do protocolo, pesquisa simples, pesquisa avançada, pesquisa de documentos, aba favoritos e todos os relatórios que tenham a coluna "Parte".

Deliberação: O CETI deliberou conforme se segue:

  • Em todo processo que for arquivado dentro do MPMT, sejam ocultados os nomes das partes que constem em pólo ativo, pólo passivo e vítima da visualização externa (site do MP).
  • Corregedoria Geral do MPMT informará quais movimentos de arquivamentos serão utilizados para que a regra seja implementada automaticamente.
  • Nos casos de desarquivamento os nomes das partes voltam a aparecer normalmente.
  • Nos casos em que não for possível identificar o arquivamento de procedimentos (principalmente judiciais), o nome das partes será ocultado do Site do MP mediante provocação do interessado ao Membro responsável pelo processo no MPMT.
  • SIMP deverá ter funcionalidade que permita ao usuário, após deliberação do Membro, ocultar o nome da parte do Site do MP.
  • O nome das partes deve ser ocultado apenas no site MP, visto que ao restringir a visualização dentro do MPMT apenas aos Procuradores e Promotores de justiça o trabalho das assessorias ao pesquisar por partes em outros processos pode ficar prejudicado.
  • Encaminhar os apontamentos sugeridos ao Procurador Geral de Justiça para deliberação antes do DTI executar as devidas alterações no SIMP.
 DTI 
P4. Homologação do Portal de Aplicativos 2.0

Solicitante: DTI
Solicitação: Foi apresentado o novo Portal de Aplicativos com as seguintes novidades:

  • Centralização de acesso a todos os sistemas e aplicativos do MP.
  • Nova infraestrutura de servidores.
  • Segurança (autenticação em dois fatores para acesso externo)
  • Novo layout mais rápido, mais limpo e com novas funcionalidades
  • Acesso externo da rede do MP para Membros e Servidores
  • Lançamento previsto para dia 16/10/2018.

Deliberação: O CETI aprovou o novo portal de aplicativos nos moldes propostos.

 DTI 
P5. Outsourcing de impressão

Solicitante: DTI
Solicitação: xxxxDeliberação: xxxxFoi apresentado o projeto de outsourcing de impressão para implantação em todo estado.

Deliberação: O comitê discutiu e entendeu a importância de regulamentar o processo por Instrução Normativa, destacando a centralização dos equipamentos para atendimento de grupos de usuários e a responsabilidade com as impressões, visando economia e transparência no processo de faturamento.

 DTI
P6. Implantação do número único no GEDOC - Resolução 168/2017-CNMP

Solicitante: DTI
Solicitação: Foi apresentada proposta de atendimento à Resolução 168/2017-CNMP que adota número único nos processos administrativos da área-meio do MP brasileiro.


Exemplo: 
Número atual = 006428-001/2018
Número único = 20.14.0001.0006428/2018-21

Avaliação DTI: Sugere-se uma regra de transição para minimizar o impacto na utilização pelos usuários conforme abaixo.


Mudanças a serem realizadas em 01/11/2018:
- Gerar o número único para todos os protocolos do GEDOC, utilizando a classe "Procedimento de Gestão Administrativa" (910020).
- Todas as telas passam a exibir ambos os números (registro e número único).
- Todos os relatórios passam a exibir o número único abaixo do número de registro.
- O campo de consulta de protocolo (canto direito superior) passa a pesquisar pelos dois números.
- As etiquetas passam a exibir os dois números.
- A Consulta Simples passa a pesquisar também pelo número único.


Mudanças a partir de 01/02/2019:
- Número único passa a ser oficialmente a numeração de protocolos do GEDOC.
- O atual número de registro é apenas exibido no detalhe do protocolo e na Consulta Simples.
- As alterações de transição implementadas em 01/11/18 são desfeitas.

Deliberação: O CETI aprovou a implantação do número único nos termos propostos.

 DTI 

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