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Índice
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Ao clicar na opção de alerta o sistema irá direcionar para o sistema de Diárias, ou o servidor pode entrar pela opção de menu (imagem abaixo) passo 1, >> 2.

Como chegar até a solicitação - caminho 02

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Após preenchido as informações e clicar em finalisar, a solicitação vai para a próxima etapa que é a analise do DG.

Fluxo dos Pedidos

fluxo macro.jpgImage Added

Entendendo o caminhar dos pedidos

Após finalizado pelo solicitante a distribuição de andamento consiste em:

  1. Se for solicitação ebvolvendo servidor o primeiro passo é ir paa o Chefe imediato

  2. Se for uma solicitação envolvendo Membros e seja do tipo Pós-Gradução ou Capacitação, o primeiro passo é ir ao CEAF .

Depois destas duas condições, a pr´xima etapa do fluxo segue a tabela abaixo:

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Após passar pelas Asssessorias e Posteriormente pelo DG. SUB ADM, SUB JUR, PGJ, se for deferido o pedido ai segue-se as demais etapas

DAA ( quando ouver aéreo / veiculo/motorista) >> Deplan (empenho), Defin (nota liquidação) >>Defin (ordem de pagamento) >> Defin (Pagamento) >> Defin (Prestação de Contas)

Regras de como chegar aos Valores/Quantidades

Informações

Art 1º § 1º Fica estipulado o valor da diária devida aos Membros que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em 1/30 (um trinta avos) do respectivo subsídio, quando a locomoção se der dentro do Estado, e acrescido 10% (dez por cento) sobre aquele valor, quando fora do Estado. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

§ 2º. No caso de deslocamento em veículo da instituição, o valor bruto da diária será reduzido em 10% (dez por cento). (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 881/2020-PGJ).

§ 7º. Havendo disponibilidade financeira e interesse Institucional, ao Membro do Ministério Público que, na condição de discente, se deslocar, dentro ou fora do estado, poderá ser autorizado o pagamento de: (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).

•I - até 05 (cinco) diárias por ano, para participar cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, palestras e outros eventos congêneres de capacitação, desde que relacionados às funções institucionais; (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.122/2022-PGJ).

•II - até 05 (cinco) diárias por mês, para participar de aulas, cursos, seminários e outros eventos relacionados a programa de pós-graduação stricto sensu, desde que: (Acrescentado pelo AtoAdministrativo nº 1.122/2022-PGJ).

§ 8º Nos dias em que o membro receber diária serão descontados os valores dos auxílios alimentação e transporte correspondentes aos dias de diária recebidos. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

§ 9º Para efeitos deste ato, o valor da diária a ser paga ao Procurador-Geral de Justiça deve equivaler a importância paga aos Procuradores de Justiça. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 721/2018- PGJ).

Art. 4º. Fica estipulado o valor da diária devida aos servidores que se deslocarem de uma comarca para outra no interesse da Administração em R$ 500,00 (quinhentos reais) dentro do Estado, e em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) fora do Estado. (Redação dada Ato Administrativo nº721/2018-PGJ).

Parágrafo único. Quando o deslocamento for para acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os valores mencionados no caput serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), para

      estaduais, e 33% (trinta e três por cento), para fora do estado. (Redação dada Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).

Art. 5º. Aos servidores cedidos, conveniados ou partícipes de acordos de cooperação técnica, em razão do deslocamento, no interesse do MPMT, poderão ser pagas diárias, no mesmo valor praticado aos servidores próprios da instituição. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº1.162/2023-PGJ).

§ 2º. Poderão ser pagas diárias, na forma deste artigo, a palestrantes e outros colaboradores eventuais a serviço do MPMT, em caráter excepcional e justificadamente, presente o interesse público, mediante autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

§ 3º. Aplicam-se aos servidores mencionados no caput e aos colaboradores a que se refere o § 2º, no caso de acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público, do Corregedor-Geral Adjunto ou quem os representem, os mesmos valores praticados nesses casos aos servidores próprios do MPMT. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.052/2021-PGJ).

Art. 5º-A. Nos dias em que os servidores e colaboradores a que se referem os arts. 4ºe 5º receberem diária será descontado o valor do auxílio alimentação custeado pelo MPMT que eventualmente façam jus, correspondente aos dias de diária recebidos. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº1.054/2021-PGJ).

Art. 6º. Aos prestadores de serviço terceirizados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso poderão ser pagas diárias, conforme a regra do art. 4º, somente quando não houver previsão diversa no respectivo contrato ou convênio. (Redação dada pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

Art. 7º. As diárias serão pagas pela metade:

III - quando não houver pernoite;

IV - no dia do retorno;

V - quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública.

§ 1º. A necessidade do pernoite deverá ser declarada pelo solicitante no pedido, quando, a seu critério, for indispensável para o desempenho das atividades para as quais o deslocamento se destina. (Acrescentado pelo Ato Administrativo nº 1.013/2021-PGJ).

Art. 13. Salvo casos de extrema necessidade do serviço e após apreciação do Procurador-Geral de Justiça, fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) diárias em cada mês.